Protocolos de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP-Objetivo | Colégio Objetivo

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3.2.2 Higiene pessoal

a) Deve ser incentivado às crianças lavarem as mãos com água e
sabão (caso não esteja disponível, o álcool em gel 70% deverá
ser dispensado a cada criança por um adulto), conforme
indicações da Anvisa, ao chegar e sair da escola, após cada aula,
antes e após as refeições;
b) Restringir o acesso de crianças menores de 6 anos aos
dispensadores de álcool 70%;
c) Todos os profissionais devem obrigatoriamente higienizar as
mãos, conforme as indicações da Anvisa, frequentemente e
antes e após o contato com cada criança, especialmente
antes e após trocar fraldas, preparar e servir alimentos,
alimentar crianças e ajudá-las no uso do banheiro;

d) A obrigação do uso da máscara prevista nas diretrizes gerais será
dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro
autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou
com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso
adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração
médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no
caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade;
e) Informar aos pais que, até o final da pandemia, é proibido o
manuseio por parte das crianças de brinquedos trazidos de fora
da instituição, sendo obrigatória a observação dessa diretriz
pelos educadores;
f) Crianças não devem manipular alimentos durante as
atividades pedagógicas, sendo obrigatória a
observação dessa diretriz pelos educadores;

g) Proibir o compartilhamento de objetos de uso pessoal (copos e
talheres) ou de alimentos de qualquer espécie entre as crianças;
h) Recomenda-se que mamadeiras e bicos sejam higienizados,
seguindo procedimentos apropriados, com uso de escova após
fervura e solução de hipoclorito de sódio. O mesmo deve ser feito
com utensílios utilizados pelos bebês, como chupetas e copos;
i) Profissionais que preparam e servem alimentos devem
obrigatoriamente utilizar EPIs e seguir protocolos de higiene de
manipulação dos alimentos;
j) Recomenda-se que os profissionais que trabalham com as
crianças sejam orientados a utilizar os cabelos sempre presos e
que utilizem aventais descartáveis ou aventais de tecido que
deverão ser higienizados antes de serem novamente utilizados;

k) Recomenda-se proibir o uso de adornos e de unhas
artificiais aos profissionais que trabalham diretamente

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