recorrentes de comunicação nas escolas.
 3.4 Diretrizes para o Ensino Superior
 3.4.1 Distanciamento social
  a)  Organizar a entrada e a saída para evitar aglomerações,
  preferencialmente fora dos horários de pico do transporte público;
  b)  Recomenda-se liberar o funcionamento de laboratórios apenas para
  pesquisa ou para aulas dos cursos majoritariamente práticos,
  sempre respeitando as regras de distanciamento social, higiene
  pessoal e etiqueta respiratória por todos os presentes;
  c)  Caso não seja possível cumprir o distanciamento de 1 metro dentro
  de laboratórios, usar equipamentos de proteção extra, como luvas e
  máscaras de acetato (face shield);
 d)  Unidades devem escalonar liberação para o almoço e buscar
  garantir  distanciamento de 1 metro durante as refeições.
  Quando não for possível, recomenda-se distanciamento de
  1 metro, com divisória separando fisicamente as pessoas,
  sendo essa medida aplicável a colaboradores e alunos;
  e)  Refeitórios e cantinas devem garantir distanciamento de 1 metro nas
  filas e proibir aglomeração de colaboradores e estudantes nos
  balcões, utilizando sinalização no piso;
  f)  Priorizar, sempre que possível, refeições servidas em pratos já
  montados, ao invés do autosserviço (self-service), sendo essa
  recomendação aplicável a colaboradores e alunos.
 3.4.1.1 Distanciamento social para o Ensino Superior para os campi
  universitários situados no estado de São Paulo
   Em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da
  Educação, por meio da Nota de Esclarecimento,de 27/01/2022,
  publicada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), assim como as
  normativas do Governo do Estado de São Paulo contidas no seu
  programa de retomada segura e, considerando ainda a Resolução
  Seduc, de 14/10/2021, que homologou a Deliberação CEE 204/2021,
  bem como, para as unidades da capital, o Decreto municipal nº 60.681,
  de 27 de outubro de 2021, que revogou as restrições para ocupação, de
  horário de funcionamento ou de distanciamento mínimo entre pessoas
  para todos os estabelecimentos públicos e privados na cidade de São
  Paulo, salvo disposição mais restritiva imposta pelo Governo do Estado
  de São Paulo, e por fim a Nota Informativa da Secretaria de Educação,