Protocolos de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP-Objetivo | Colégio Objetivo

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recorrentes de comunicação nas escolas.

 

3.4 Diretrizes para o Ensino Superior

3.4.1 Distanciamento social
a) Organizar a entrada e a saída para evitar aglomerações,
preferencialmente fora dos horários de pico do transporte público;
b) Recomenda-se liberar o funcionamento de laboratórios apenas para
pesquisa ou para aulas dos cursos majoritariamente práticos,
sempre respeitando as regras de distanciamento social, higiene
pessoal e etiqueta respiratória por todos os presentes;
c) Caso não seja possível cumprir o distanciamento de 1 metro dentro
de laboratórios, usar equipamentos de proteção extra, como luvas e
máscaras de acetato (face shield);

d) Unidades devem escalonar liberação para o almoço e buscar
garantir distanciamento de 1 metro durante as refeições.
Quando não for possível, recomenda-se distanciamento de
1 metro, com divisória separando fisicamente as pessoas,
sendo essa medida aplicável a colaboradores e alunos;
e) Refeitórios e cantinas devem garantir distanciamento de 1 metro nas
filas e proibir aglomeração de colaboradores e estudantes nos
balcões, utilizando sinalização no piso;
f) Priorizar, sempre que possível, refeições servidas em pratos já
montados, ao invés do autosserviço (self-service), sendo essa
recomendação aplicável a colaboradores e alunos.

3.4.1.1 Distanciamento social para o Ensino Superior para os campi
universitários situados no estado de São Paulo

 Em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da
Educação, por meio da Nota de Esclarecimento,de 27/01/2022,
publicada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), assim como as
normativas do Governo do Estado de São Paulo contidas no seu
programa de retomada segura e, considerando ainda a Resolução
Seduc, de 14/10/2021, que homologou a Deliberação CEE 204/2021,
bem como, para as unidades da capital, o Decreto municipal nº 60.681,
de 27 de outubro de 2021, que revogou as restrições para ocupação, de
horário de funcionamento ou de distanciamento mínimo entre pessoas
para todos os estabelecimentos públicos e privados na cidade de São
Paulo, salvo disposição mais restritiva imposta pelo Governo do Estado
de São Paulo, e por fim a Nota Informativa da Secretaria de Educação,

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