Protocolos de Diretrizes de Biossegurança - Grupo UNIP-Objetivo | Colégio Objetivo

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Altera os Anexos do Decreto nº
17.361, de 22 de maio de 2020, que
dispõe sobre a reabertura gradual e
segura dos setores que tiveram as
Decreto nº 17.593, de 19 de
VII atividades suspensas em decorrência
abril de 2021 das medidas para enfrentamento e
prevenção à epidemia causada pelo
novo coronavírus, e dá outras
providências.

Dispõe sobre protocolos específicos
de vigilância em saúde para
atividades presenciais em creches,
Portaria SMSA/SUS-BH nº escolas de ensino infantil,
VIII 179/2021 de 24 de abril de
fundamental e médio desde que
2021 autorizadas a funcionar nos termos do
Decreto nº 17.361, de 22 de maio de
2020.
Altera o Anexo II do Decreto nº
17.361, de 22 de maio de 2020, que
dispõe sobre a reabertura gradual e
Decreto nº 17.632, de 18 de segura dos setores que tiveram as
IX
junho de 2021 atividades suspensas em decorrência
das medidas para enfrentamento e
prevenção à pandemia de Covid-19 e
dá outras providências.
X Protocolo para funcionamento- Creches e escolas de educação
infantil
infantil e ensinos fundamental e
médio anexo da este material não
dispensa a leitura integral da portaria.
Protocolo de funcionament

XI Portaria SMSA/SUS-BH Nº Dispõe sobre protocolos específicos de
0539/2021 vigilância em saúde para creches e
escolas de educação infantil e ensinos
fundamental e médio autorizadas a
exercer suas atiatividades nos termos
do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de
2020.

XII SMSA/SUS Belo Horizonte Nº Escolas de ensino superior e centros
0540/2021
de formação profissional anexo da
este material não dispensa a leitura
integral da portaria. Protocolo de
funcionamento

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